STJAgInt no REsp 2.234.356
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Nancy Andrighi
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Ação de cobrança.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, é possível que seja rejeitada a alegação de violação ao art. 1.022 do CPC e, simultaneamente, que o recurso especial não seja conhecido por falta de prequestionamento, sem que isso implique contradição (como verificado na hipótese).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.