STJAgInt no AREsp 2.868.721
Alegação de nulidade de atos processuais após o óbito de uma das partes
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição intercorrente
- Ausência de demonstração de prejuízo
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA EM FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS APÓS O ÓBITO DE UMA DAS PARTES. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a ausência de suspensão do processo, em decorrência de óbito de parte, enseja nulidade apenas relativa, sendo válidos os atos praticados se não demonstrado prejuízo, hipótese dos autos.
2. Quanto à alegação de omissão no acórdão recorrido por ausência de enfrentamento da tese da prescrição intercorrente, observa-se que o Tribunal de origem abordou de forma fundamentada os temas submetidos à sua apreciação, não havendo deficiência de fundamentação.
3. Ausente demonstração de violação dos dispositivos legais invocados no recurso especial, mantém-se a decisão de não admissão do referido recurso, por se tratar de matéria já pacificada nesta Corte Superior.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.