STJAgInt no REsp 2.226.506
Ação de retificação de registro civil
Relator(a): Nancy Andrighi
Ementa
AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ação de retificação de registro civil
2. A revisão da decisão impugnada no sentido pretendido pela parte agravante exigira derruir convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a inexistência de justa causa para alteração do registro civil. Incidência da Súmula 7/STJ.
3. A incidência da prejudica a análise do dissídio Súmula 7/STJ jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.