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Jurisprudências

STJAREsp 3.028.268

Perícia e depoimento pessoal: indeferimento

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PERÍCIA E DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão da incidência das súmulas 283/STF e 7/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Saber se cabe recurso especial para discutir decisão que indefere produção de provas tida por desnecessária pelo Tribunal de origem.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prova tem como destinatário o magistrado, que é livre para analisar as provas dos autos, formando com base nelas a sua convicção, desde que aponte de forma fundamentada os elementos de seu convencimento.

4. É incabível o recurso especial para alteração do julgado quanto à conclusão de suficiência dos autos, a relevância de determinadas provas sobre outras ou a necessidade de sua produção, porquanto demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

5. O Tribunal de origem consignou que o inadimplemento é incontroverso nos autos, e que a prova documental bilateral traz o valor da dívida expresso, sendo desnecessária e impertinente a produção da prova pericial requerida, bem como as partes desistiram expressamente do depoimento pessoal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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