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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.566.920

Óbice de fato e prova

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. ÓBICE DE FATO E PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. É indispensável a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. Precedente.

2. A mera afirmação genérica de não incidência da Súmula 7/STJ não supera o óbice de reexame de fatos e provas, sendo inviável, em recurso especial, rediscutir a interpretação de fatos relacionados à adequada distribuição e inversão do ônus probatório (Súmula 7/STJ).

3. O agravo interno deve observar a exigência do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, o que não ocorreu na hipótese.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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