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Jurisprudências

STFRHC 267.869 AgR

Concessão de nova comutação de pena: questões suscitadas não examinadas na origem

Relator(a): Dias Toffoli

  • Concessão de nova comutação de pena
  • Questões suscitadas não examinadas na origem
  • Supressão de instância
  • Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Concessão de nova comutação de pena. Questões suscitadas não examinadas na origem. Supressão de instância. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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