STJREsp 2.186.960
Execução provisória: levantamento de valores na pendência agravo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução provisória
- Levantamento de valores na pendência agravo
- Questão já apreciada em recurso conexo
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. ART. 995 DO CPC. LEVANTAMENTO DE VALORES NA PENDÊNCIA AGRAVO. QUESTÃO JÁ APRECIADA EM RECURSO CONEXO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Uma vez que a questão do levantamento de valores em cumprimento provisório de sentença foi objeto de abordagem em decisão monocrática, confirmada em agravo interno, com negativa de seguimento a recurso especial conexo, não vinga a insistência contra o acórdão recorrido que versa sobre a mesma matéria.
2. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.