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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.930.025

Negativa de prestação jurisdicional: princípio da colegialidade

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VIOLAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Constatada a existência de vício não sanado no acórdão proferido pelo Tribunal a quo, apesar de opostos embargos de declaração, é de rigor o reconhecimento da violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil , com a determinação de retorno dos autos à origem para que se realize novo julgamento. Após a complementação do provimento jurisdicional pela instância ordinária, a parte contrária terá nova oportunidade de se insurgir contra o acórdão, agora isento de nulidades, podendo questioná-lo em sua integralidade.

2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e consoante preveem os arts. 932, III, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, a e b, do Regimento Interno deste Tribunal, o julgamento monocrático do recurso especial não constitui violação ao princípio da colegialidade, cuja eventual nulidade fica superada em razão do exame da matéria pelo órgão colegiado quando da interposição do agravo interno.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

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