STJAgRg no AREsp 3.181.942
Agravo regimental no agravo em recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A Presidência desta Corte não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica quanto à incidência da Súmula 83/STJ e à deficiência do cotejo analítico do dissídio jurisprudencial.
2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas acerca da observância do princípio da dialeticidade e da realização do cotejo analítico, sem infirmar, de forma concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada.
3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental.
4. Não superados os óbices processuais de admissibilidade, mostra-se inviável o exame das teses de mérito reiteradas no recurso.
5. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.