STJAgInt no AREsp 3.116.608
Acórdão recorrido: omissão
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão recorrido
- Omissão
- Não ocorrência
- Legislação local
- Exame
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO LOCAL. EXAME. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, não se vislumbrando nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher os argumentos da parte, demandaria exame de legislação local. Incidência da Súmula 280 do STF.
3. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.