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Jurisprudências

STFHC 260.301 AgR

Publicação realizada em nome de advogado devidamente constituído

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Publicação realizada em nome de advogado devidamente constituído
  • Validade
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO. VALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente condenado à pena de 20 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico (arts. 12 e 14, c/c art. 18, I, da Lei 6.368/76 – vigente à época dos fatos) e de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia desconstituir o trânsito em julgado da apelação criminal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É da jurisprudência desta SUPREMA CORTE o entendimento de que, “ausente pedido expresso para que as publicações ocorram em nome de determinado advogado [...], são válidas as publicações realizadas em nome de qualquer um dos patronos constituídos pela parte, não havendo norma que obrigue a publicação em nome de mais de um dos advogados constituídos” (ARE 718267 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 1/7/2014). Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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