STFHC 252.692 AgR
Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça
- Supressão de instância
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Paciente - condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de receptação - teve o pedido de prisão domiciliar indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.