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Jurisprudências

STFHC 252.692 AgR

Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Matéria não examinada pelo superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente - condenado a 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime de receptação - teve o pedido de prisão domiciliar indeferido pelo Juízo das Execuções Penais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração na qual se busca o cumprimento da pena em regime domiciliar.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As questões suscitadas nesta impetração não foram enfrentadas pelo Órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, torna-se inviável a esta SUPREMA CORTE conhecer delas originariamente, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.3.2025 a 28.3.2025.

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