STJAgInt no AREsp 3.106.900
Prazo recursal: tempestividade aferida pelo protocolo no STJ
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prazo recursal
- Tempestividade aferida pelo protocolo no STJ
- Intempestividade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRAZO RECURSAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELO PROTOCOLO NO STJ. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo (art. 1.042 do CPC/2015), por ofensa ao princípio da dialeticidade (Súmula 182/STJ).
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno foi interposto dentro do prazo legal de quinze dias úteis.
III. Razões de decidir
3. O prazo para interposição de agravo interno é de quinze dias úteis (CPC/2015, art. 1.021, § 2º, c/c arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070). Encerrado o prazo em 25/03/2026, o protocolo em 26/03/2026 torna o agravo interno intempestivo.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido por intempestividade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.