STJEDcl no AgRg no AREsp 1.681.231
Inexistência de vícios do art. 619 do CPP
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Inexistência de vícios do art. 619 do CPP
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
2. O julgado não contém contradição interna, pois limitou-se a confirmar o não conhecimento do AREsp, sem adentrar no mérito do recurso especial inadmitido.
3. A decisão que havia reconhecido a tempestividade recursal e determinado o prosseguimento do julgamento do AREsp não impede a posterior verificação do atendimento ao requisito da dialeticidade, que permanece passível de exame.
4. O Ministério Público estadual apresentou contrarrazões e o Ministério Público Federal ofertou parecer. A ausência de nova vista dos autos ao Parquet antes do julgamento do agravo regimental não caracteriza nulidade, pois ambos já haviam se manifestado nos autos e não alegaram prejuízo, nem requereram a invalidação do ato.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.