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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.731.044

Excesso de execução

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REEXAME DE PROVA PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto por companhia seguradora contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, manejado em demanda na qual discute-se excesso de execução, fundado em suposta violação ao art. 161 do Código Tributário Nacional.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão visa saber se, à vista do art. 161 do Código Tributário Nacional, é admissível o conhecimento do recurso especial para revisar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de excesso de execução, fundada em prova pericial, sem incidir a vedação ao reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

III. Razões de decidir

3. A controvérsia relativa ao suposto excesso de execução, fundada na aplicação do art. 161 do CTN, foi resolvida pelo Tribunal de origem a partir da análise de fatos, circunstâncias específicas e prova pericial, concluindo-se pela correção dos cálculos homologados; a alteração dessa conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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