STJAgInt no AREsp 3.049.337
Aplicabilidade do CPC/2015: negativa de seguimento do recurso especial com fundamento no art. 1.030, i, "b", do CPC/2015
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Aplicabilidade do CPC/2015
- Não cabimento do agravo em recurso especial
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Cabimento de agravo interno na origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, "B", DO CPC/2015. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, cabe agravo interno contra decisão do presidente ou vice-presidente da Corte de origem que negar seguimento a recurso especial interposto contra acórdão em conformidade com entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, sob o regime da repercussão geral ou do recurso especial repetitivo.
3. Conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, a interposição de agravo em recurso especial, em vez de agravo interno, contra decisão proferida com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC/2015, caracteriza erro grosseiro, pois, diante da disposição expressa do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, inexiste dúvida objetiva acerca do recurso cabível, o que impossibilita a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.