STJAgInt no AREsp 2.978.873
Vícios de construção: defeitos no sistema de gás
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios de construção
- Defeitos no sistema de gás
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. DEFEITOS NO SISTEMA DE GÁS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONSTRUTORA RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUALIZADO DE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES.
1. Não configura negativa de prestação jurisdicional, por omissão, o acórdão que, ao concluir pela responsabilidade da construtora com fundamento na deficiência da execução da obra e na ausência de proteção adequada das tubulações, afasta, implicitamente, a alegação de que a empresa fornecedora de gás teria realizado modificações estruturais nas instalações a ponto de romper o nexo de causalidade.
2. O órgão julgador não está vinculado ao exame individualizado e pormenorizado de cada argumento deduzido pelas partes, bastando que decline, de forma clara e coerente, as razões que alicerçaram seu convencimento, em observância ao art. 489 do CPC/2015. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.