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Jurisprudências

STJAREsp 2.581.397

Compromisso de compra e venda: rescisão contratual por inadimplemento

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MULTA COMPENSATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.

1. O atraso de quase três anos além do prazo de tolerância, conforme reconhecido pelo Tribunal de origem, configurou inadimplemento contratual por parte do recorrente, sendo causa suficiente para a rescisão do contrato, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da Súmula 543 do STJ.

2. A restituição integral dos valores pagos pelo comprador, com correção monetária e juros, é medida que visa restabelecer o equilíbrio entre as partes, sendo compatível com a aplicação da multa compensatória prevista contratualmente, que não foi considerada abusiva pelo Tribunal de origem.

3. A revisão do entendimento do Tribuna l de origem quanto à configuração do inadimplemento e à incidência da multa compensatória pactuada demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.

4. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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