STJAgInt no AREsp 2.834.634
Execução de título extrajudicial: alegada violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Alegada violação do art. 1.022 do CPC
- Exibição de contratos anteriores e cerceamento de defesa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE SE PRONUNCIOU SOBRE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES. EXIBIÇÃO DE CONTRATOS ANTERIORES E CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se manifesta de forma fundamentada sobre todas as questões submetidas à sua apreciação, incluindo a exibição de contratos anteriores e a alegação de cerceamento de defesa.
2. A análise da necessidade de exibição de contratos precedentes e da ocorrência de cerceamento de defesa pela não realização de prova pericial demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.