STJAgRg no AREsp 3.082.329
Representação processual deficiente: ausente a cadeia de procuração e (ou) substabelecimento
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Representação processual deficiente
- Ausente a cadeia de procuração e (ou) substabelecimento
- Vício não suprido
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DEFICIENTE. AUSENTE A CADEIA DE PROCURAÇÃO E (OU) SUBSTABELECIMENTO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, o uso do peticionamento eletrônico vincula a peça processual ao advogado titular do certificado digital utilizado na assinatura.
2. No caso, embora intimada para regularizar a sua representação processual, nos termos do art. 76, caput, do CPC, a parte deixou de suprir o vício.
3. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.