STJAgRg no REsp 2.211.430
Sobrestamento dos processos não determinado: pena de multa
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Civil
- Sobrestamento dos processos não determinado
- Pena de multa
- Competência do juízo da execução criminal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TEMA 1.219/STF. SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS NÃO DETERMINADO. PENA DE MULTA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO CRIMINAL. ATUAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA FAZENDA PÚBLICA SOMENTE DIANTE DA INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 51 DO CP. ADI 3.150/DF. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2026 a 11/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.