Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.856.411

Ausência de omissão: impossibilidade de análise de dispositivos constitucionais pelo STJ, mesmo para fins de prequestionamento

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS PELO STJ, MESMO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Trata-se de embargos declaratórios em face de acórdão pelo qual não se conheceu de agravo interno, ante a ausência de impugnação específica à aplicação da Súmula n. 182 do STJ na decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. Tendo em vista que o agravo interno sequer superou o juízo de admissibilidade, não cabia nenhuma outra manifestação referente ao mérito da demanda. Nesse sentido, não há omissões a serem sanadas.

3. Ademais, é defeso a esta Corte Superior de Justiça examinar pretensa afronta a dispositivos constitucionais no julgamento do recurso especial ou do seu respectivo agravo, mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.