STJAgInt no AREsp 2.071.717
Contrato bancário: gerenciamento de boletos
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Gerenciamento de boletos
- Danos morais
- Quantum razoável
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. GERENCIAMENTO DE BOLETOS. DANOS MORAIS. QUANTUM RAZOÁVEL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A revisão do valor da indenização por danos morais encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, salvo quando manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese.
2 . A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea "a" do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. Agravo improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.