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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.891.846

Omissão, obscuridade, contradição ou erro material

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão, obscuridade, contradição ou erro material
  • Pretensão de rejulgamento da causa
  • Impossibilidade
  • Imposição de multa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROTELATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.

1. O acórdão recorrido não foi obscuro, omisso ou contraditório, tampouco apresentou erro material, tendo concluído se tratar de caso de incidência da Súmula n. 182 do STJ, na medida em que o agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada (do Ministro Presidente desta Corte) sobre a intempestividade do agravo em recurso especial anteriormente manejado.

2. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.

3. Os aclaratórios não se prestam a manifestação de inconformismo tampouco para a rediscussão do julgado que não conheceu do agravo interno.

4. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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