STJAgInt no AREsp 2.625.125
Honorários sucumbenciais: observância do limite legal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Observância do limite legal
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1.076/STJ. OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem adequou-se às teses firmadas no Tema 1.076/STJ dos recursos repetitivos, acolheu exceção de pré-executividade e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido, correspondente ao valor atualizado da causa.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.