STJEDcl no AgRg no AREsp 2.693.007
Omissão e contradição inexistentes: pretensão de rediscussão da causa
Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)
- Omissão e contradição inexistentes
- Pretensão de rediscussão da causa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos declaratórios são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, a reapreciação do caso.
2. A irresignação dos embargantes se resume a seu mero inconformismo com o resultado do julgado, que lhe foi desfavorável. Isso porque ficou devidamente justificado o desprovimento do recurso, dada a inexistência de nulidade a ser pronunciada, bem como em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.