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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.781.898

Deficiência de fundamentação: dissociação entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISSOCIAÇÃO ENTRE AS RAZÕES RECURSAIS E OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A admissibilidade do recurso especial exige correlação lógica entre os fundamentos recursais e os fundamentos do acórdão recorrido.

2. A dissociação entre os argumentos do recurso e os fundamentos da decisão recorrida configura deficiência de fundamentação.

3. A incidência da Súmula n. 284/STF, por analogia, impede o conhecimento do recurso especial com argumentação dissociada.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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