Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 84.037 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou erro material

Relator(a): Dias Toffoli

  • Ausência de omissão, contradição ou erro material
  • Pretensão de rejulgamento da causa

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. As questões postas pela parte embargante foram enfrentadas adequadamente no acórdão embargado. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados, com a certificação do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos.

Decisão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado da decisão embargada e o arquivamento dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.