STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.994.270
A mesma parte opôs embargos de declaração e interpôs recurso especial contra o acórdão do tribunal de origem
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Preclusão consumativa
- Unirrecorribilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. A MESMA PARTE OPÔS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E INTERPÔS RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. No caso de interposição de 2 (dois) recursos pela mesma parte e contra o mesmo decisum, apenas o primeiro - na espécie, os aclaratórios - poderá ser conhecido, em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, que veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial, ressalvada a interposição de recursos especial e extraordinário. Precedente do STJ (AgRg no AREsp n. 2.350.098/MG, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023).
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.