STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.210.246
Enriquecimento sem causa: incidência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Enriquecimento sem causa
- Incidência
- Prescrição
- Inexistência de causa interruptiva
- Revisão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SÚMULAS 282 E 356/STF. INCIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsias acerca da incidência das Súmulas 7/STJ e 282 e 356/STF.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não ocorrência de prescrição em razão a existência de causa interruptiva.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão desta conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.
4. Embora a agravante defenda a existência de prequestionamento implícito, não apontou o trecho do acórdão recorrido em que teria havido manifestação sobre o alegado enriquecimento sem causa. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.