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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.604.632

Contrato de shopping center: alteração do tenant mix

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Contrato de shopping center
  • Alteração do tenant mix
  • Prejuízos causados ao lojista
  • Responsabilidade do empreendedor
  • Danos materiais e morais
  • Valor proporcional

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SHOPPING CENTER. ALTERAÇÃO DO TENANT MIX. PREJUÍZOS CAUSADOS AO LOJISTA. RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO INDISTINTA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.

1. Inexistência de afronta aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/73.

2. Reconhecimento da legitimidade ativa com base no conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

3. Responsabilidade do empreendedor pela má administração do tenant mix. Súmula 83/STJ.

4. Aplicação da exceção do contrato não cumprido com base nas provas dos autos. Súmula 7/STJ.

5. Cláusula penal aplicável indistintamente para ambas as partes contratantes.

6. Valor da indenização por danos morais proporcional aos fatos e às condições das partes.

7. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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