STJAgInt no REsp 1.604.632
Contrato de shopping center: alteração do tenant mix
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Contrato de shopping center
- Alteração do tenant mix
- Prejuízos causados ao lojista
- Responsabilidade do empreendedor
- Danos materiais e morais
- Valor proporcional
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SHOPPING CENTER. ALTERAÇÃO DO TENANT MIX. PREJUÍZOS CAUSADOS AO LOJISTA. RESPONSABILIDADE DO EMPREENDEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VALOR PROPORCIONAL. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO INDISTINTA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ.
1. Inexistência de afronta aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/73.
2. Reconhecimento da legitimidade ativa com base no conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Responsabilidade do empreendedor pela má administração do tenant mix. Súmula 83/STJ.
4. Aplicação da exceção do contrato não cumprido com base nas provas dos autos. Súmula 7/STJ.
5. Cláusula penal aplicável indistintamente para ambas as partes contratantes.
6. Valor da indenização por danos morais proporcional aos fatos e às condições das partes.
7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.