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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.852.604

Execução extrajudicial: exceção de pré-executividade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Execução extrajudicial
  • Exceção de pré-executividade
  • Cessão integral do crédito
  • Inexistência de título líquido, certo e exigível
  • Alegação de omissão e contradição
  • Vícios não configurados

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CESSÃO INTEGRAL DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinando-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material.

2. Não se reconhece violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.

3. Hipótese em que o acórdão embargado enfrentou expressamente as teses da distinção entre reexame de provas e requalificação jurídica, da aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ, da causalidade e dos honorários advocatícios, concluindo pela impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório e pela correção dos fundamentos adotados pelo Tribunal estadual.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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