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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.137.993

Execução de título extrajudicial: inadequação da via eleita e cumulação de execuções

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES. SÚMULAS N. 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por inviabilidade de apreciação de matéria constitucional, necessidade de dilação probatória e interpretação de cláusulas contratuais sobre inadequação da via eleita, além da impossibilidade de exame, de plano, da suposta cumulação de execuções, aplicando as Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ.

2. A controvérsia envolve agravo de instrumento, nos autos de execução de título extrajudicial, em que se rejeitou exceção de pré-executividade.

3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a rejeição da exceção de pré-executividade por demandar dilação probatória e exame de cláusulas contratuais.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegação de inadequação da execução por tratar-se de obrigação de entrega de coisa pode ser conhecida na via do recurso especial sem necessidade de interpretação contratual ou dilação probatória; (ii) estabelecer se a cumulação de execuções é matéria de ordem pública cognoscível de plano e passível de controle via exceção de pré-executividade.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A aferição da inadequação da via eleita e da conversão da obrigação demanda interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático, o que atrai os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

6. A suposta cumulação indevida de execuções exige incursão no título e nas circunstâncias que o originaram, providência incompatível com a exceção de pré-executividade e com a via especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

7. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação desta Corte, razão pela qual incide a Súmula n. 83 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A inadequação da via eleita, quando dependente de interpretação contratual e de elementos fáticos, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A verificação de cumulação indevida de execuções demanda exame do título e do contexto da relação, incompatível com a exceção de pré-executividade e com o recurso especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Mantém-se a decisão quando alinhada à jurisprudência desta Corte, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 780, 806, 813, 824; CC, art. 813.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7, 83.

Tese

"1. A inadequação da via eleita, quando dependente de interpretação contratual e de elementos fáticos, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A verificação de cumulação indevida de execuções demanda exame do título e do contexto da relação, incompatível com a exceção de pré-executividade e com o recurso especial, incidindo as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Mantém-se a decisão quando alinhada à jurisprudência desta Corte, aplicando-se a Súmula n. 83 do STJ."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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