STJAgInt no AREsp 2.748.990
Sucedâneo de recurso: impossibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Sucedâneo de recurso
- Impossibilidade
- Revisão de fatos e provas
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS MANTIDOS.
1. Mantida a conclusão de que a ação rescisória não se presta à rediscussão de fatos e provas, quando o acórdão rescindendo se apoiou em perícia judicial para afirmar contrafação e delimitar o alcance do modelo de utilidade como "equipamento como um todo".
2. Ausente impugnação específica a precedentes indicados na decisão de inadmissibilidade e na decisão singular, subsistindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. O agravo interno não afasta o óbice da Súmula 7/STJ, pois necessário reexaminar premissas fático-probatórias para redefinir o escopo técnico das reivindicações frente ao produto comercializado.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.