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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.959.485

Óbices das súmulas 284/STF e 7/STJ

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EMR ECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência dos óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.

2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.

3. A parte agravada, intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, defende a inexistência de elementos aptos a alterar o julgado impugnado.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante atende aos requisitos de admissibilidade, considerando os óbices das Súmulas 284/STF e 7/STJ.

III. Razões de decidir

5. A ausência de fundamentação ou sua deficiência, conforme previsto na Súmula 284/STF, impede o conhecimento do recurso especial.

6. A pretensão de simples reexame de prova é vedada em recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula 7/STJ.

7. A jurisprudência do STJ reafirma que o recurso especial não é instrumento para revisão do contexto fático-probatório estabelecido na instância de origem.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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