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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.083.947

Princípio da dialeticidade recursal: inobservância

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.

2. A condenada pelos crimes de estupro de vulnerável e abandono de incapaz interpôs recurso especial para pedir a absolvição por insuficiência de provas. O reclamo foi inadmitido na origem, ante a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ.

3. Discute-se se as razões do agravo em recurso especial atacaram, de forma específica, os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

4. Deve ser mantido o pronunciamento da Presidência desta Corte, pois a a gravante limitou-se a afirmar, de forma vaga, que a pretensão não é de reexame de provas, embora suas alegações revelem tentativa de rediscutir o conjunto probatório. Ademais, as razões deduzidas não evidenciam que o caso concreto se afastaria do entendimento jurisprudencial desta Corte sobre a relevância da palavra da vítima em crimes sexuais que não deixam vestígios.

5. A deficiência de fundamentação viola o princípio da dialeticidade recursal e atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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