STJHC 974.769
Falta grave: tatuagem efetivada no interior do estabelecimento prisional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Falta grave
- Tatuagem efetivada no interior do estabelecimento prisional
- Inexistência de constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. TATUAGEM EFETIVADA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.