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Jurisprudências

STJREsp 2.099.426

Danos materiais e morais: veículo defeituoso

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VEÍCULO DEFEITUOSO. ILEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. AFASTAMENTO. PRELIMINAR. APELAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a decisão interlocutória que rejeita a alegação de ilegitimidade da parte, mantendo-a no processo, não se encontra no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, tampouco se enquadra na taxatividade mitigada do Tema 988/STJ. Portanto, tal questão não sofre preclusão e deve ser conhecida quando suscitada como preliminar de apelação, nos termos do art. 1.009, § 1º, do CPC. Precedentes.

2. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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