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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.165.152

Evasão de divisas: violação do art. 4º da lei n. 12.850/2013

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Evasão de divisas
  • Violação do art. 4º da lei n. 12.850/2013
  • Pretensão de reconhecimento de delação premiada unilateral

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N. 12.850/2013. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DELAÇÃO PREMIADA UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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