STJAgRg no REsp 2.165.152
Evasão de divisas: violação do art. 4º da lei n. 12.850/2013
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Evasão de divisas
- Violação do art. 4º da lei n. 12.850/2013
- Pretensão de reconhecimento de delação premiada unilateral
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EVASÃO DE DIVISAS. VIOLAÇÃO DO ART. 4º DA LEI N. 12.850/2013. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DELAÇÃO PREMIADA UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.