STJAgInt na PET no AREsp 2.622.834
Princípio da fungibilidade: inaplicabilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da fungibilidade
- Inaplicabilidade
- Inexistência de dúvida objetiva sobre o meio processual pertinente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA OBJETIVA SOBRE O MEIO PROCESSUAL PERTINENTE.
1. Conforme a jurisprudência desta corte superior, o princípio da fungibilidade não pode ser aplicado quando houver expressa previsão legal de determinado meio processual, o que afasta a dúvida objetiva e impõe o reconhecimento de erro grosseiro pela utilização de outro meio. Precedentes.
2. Hipótese em que, para impugnar a decisão monocrática do relator que, nesta corte superior, conheceu em parte do recurso especial para negar-lhe provimento, foi interposto o agravo do art. 1.042 do CPC em evidente inobservância da expressa previsão do art. 1.021 do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.