STJREsp 2.212.028
Previdência privada: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Cumprimento de sentença
- Liquidação
- Expurgos inflacionários
- Coisa julgada
- Índices de correção monetária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. COISA JULGADA. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. PERÍODOS NÃO ABRANGIDOS PELO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO.
1. Cuida-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em fase de liquidação de sentença, manteve a homologação de cálculo pericial com aplicação de índices da Corregedoria-Geral de Justiça para meses não contemplados nos expurgos inflacionários fixados no título executivo judicial.
2. A fase de cumprimento de sentença subordina-se estritamente aos limites objetivos do título executivo, sendo vedada a ampliação do julgado para incluir critérios de cálculo não estabelecidos na fase de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada, nos termos dos arts. 502 e 503 do Código de Processo Civil.
3. Não configura mero consectário legal a substituição dos índices contratuais da entidade de previdência privada pelos índices oficiais da Corregedoria-Geral de Justiça em períodos sobre os quais a sentença condenatória transitada em julgado não dispôs.
4. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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