STFRcl 70.627 AgR-ED
Certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, independentemente da publicação do acórdão
Relator(a): Dias Toffoli
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Direito processual civil. Recurso intempestivo. Não conhecimento. Certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, independentemente da publicação do acórdão.
1. Não se conhece dos embargos de declaração, ante a barreira da intempestividade, porquanto não foi observado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua interposição, conforme estabelece o art. 1.023 do CPC.
2. Embargos de declaração dos quais não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato do processo, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como o imediato arquivamento da presente reclamação, independentemente da publicação deste acórdão, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.