STJAgRg no AREsp 2.968.446
Decisão de inadmissibilidade: fundamentos não impugnados especificamente
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Decisão de inadmissibilidade
- Fundamentos não impugnados especificamente
- Inovação recursal em agravo regimental
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS ESPECIFICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos autônomos da decisão que inadmite o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. A alegação genérica de que os precedentes utilizados na origem não se aplicam ao caso, sem o devido cotejo analítico para demonstrar a distinção, não configura impugnação específica apta a afastar o óbice da Súmula n. 83 do STJ.
3. A tese de que julgados em habeas corpus não servem para demonstrar a jurisprudência dominante da Corte para fins de aplicação da Súmula n. 83 do STJ não prospera, pois o entendimento consolidado do Tribunal pode ser extraído de precedentes firmados em diversas classes processuais.
4. Constitui indevida inovação recursal a apresentação, apenas em sede de agravo regimental, de argumentos que deveriam ter sido articulados no momento oportuno, qual seja, nas razões do agravo em recurso especial.
5. Agravo regimental não provido..
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.