STJEDcl no REsp 2.140.093
Interesse de incapaz: ausência de abertura de vista ao ministério público
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse de incapaz
- Ausência de abertura de vista ao ministério público
- Julgamento prejudicial aos interesse do menor
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERESSE DE INCAPAZ. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. JULGAMENTO PREJUDICIAL AOS INTERESSE DO MENOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, além da correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. O acórdão embargado foi proferido sem prévia abertura de vista do Ministério Público Federal, embora a causa verse sobre interesse de incapaz, o que caracteriza omissão relevante e enseja nulidade do julgamento, apontado pelo Ministério Público o possível prejuízo aos interesses do incapaz.
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar a nulidade do processamento do recurso especial, desde o momento em que deveria ter sido aberta a vista, e os atos subsequentes, inclusive o julgamento do recurso especial, e determinar a abertura de vista ao Ministério Público Federal, com renovação do julgamento do recurso especial em seguida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.