STJAgInt no AgInt no AREsp 2.393.619
Agente marítimo: atuação nos limites do mandato
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Marítimo e Portuário
- Agente marítimo
- Atuação nos limites do mandato
- Responsabilidade afastada
- Honorários
- Majoração em grau de recurso
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA POR SERVIÇOS DE PRATICAGEM. AGENTE MARÍTIMO. ATUAÇÃO NOS LIMITES DO MANDATO. RESPONSABILIDADE AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO EM GRAU DE RECURSO.
1. O agente marítimo atua como mandatário mercantil do transportador/armador e, nos limites do mandato, não responde por obrigações ou danos, conforme precedentes desta Corte.
2. Pretensão recursal que demanda alteração das premissas fáticas fixadas pelo acórdão recorrido, incabível na via eleita, não infirmando os fundamentos adotados na decisão agravada.
3. Majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.