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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.141.581

Comprovação dos fatos constitutivos do direito

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE DE ISONOMIA E PARIDADE DE ARMAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ.

1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu pela não comprovação dos fatos constitutivos do direito.

2. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente.

3. A tese recursal de violação ao princípio da paridade de armas não foi enfrentada pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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