STJAgInt no AREsp 2.879.322
Agravao em recurso especial: fundamento autônomo não impugnado
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Agravao em recurso especial
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, a fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.
2. No caso, ausente impugnação ao fundamento de falta de interesse processual, justifica-se a aplicação e a manutenção do óbice ao conhecimento do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.