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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.879.322

Agravao em recurso especial: fundamento autônomo não impugnado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVAO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 283/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, a fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF.

2. No caso, ausente impugnação ao fundamento de falta de interesse processual, justifica-se a aplicação e a manutenção do óbice ao conhecimento do recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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