STJAgInt no REsp 2.206.062
Ausência de intervenção do ministério público: nulidade relativa
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Ausência de intervenção do ministério público
- Nulidade relativa
- Prejúizo não demonstrado
- Inviabilidade
- Autos disponíveis
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE RELATIVA. PREJÚIZO NÃO DEMONSTRADO. DEVOLUÇÃO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DE PARECER. INVIABILIDADE. AUTOS DISPONÍVEIS. DECISÃO MANTIDA.
1. A nulidade pela ausência de intervenção do Ministério Público é relativa, incumbindo ao interessado demonstrar que tal circunstância lhe causou prejuízo concreto. Precedentes.
2. O julgamento desfavorável ao agravante, por si só, não importa em presunção absoluta de prejuízo, eis que o julgamento se baseia em jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, houve participação do Ministério Público nas demais instâncias e não se indicou novo argumento que poderia ter sido suscitado pelo órgão ministerial para influir no resultado.
3. Ao suscitar nulidade por falta de intimação, incumbe ao interessado praticar, desde já, o ato processual correspondente, sendo inviável o simples pedido de devolução do prazo quando os autos estiverem acessíveis (art. 272, §§ 8º e 9º, do Código de Processo Civil).
4. No caso, o órgão ministerial suscitou a nulidade da decisão agravada e pleiteou a devolução de prazo para oferecimento de parecer, embora os autos estivessem disponíveis. Além disso, mesmo intimado especificamente para tratar do mérito do recurso, limitou-se a se reportar à nulidade.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.