STJAREsp 2.863.360
Juros de mora e correção monetária: desacordo do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Juros de mora e correção monetária
- Desacordo do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESACORDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação de resolução de contrato c/c indenizatória.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
3. A jurisprudência do STJ determina a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, quando não há determinação específica de outro índice no título transitado em julgado. Precedentes. Súmula 568/STJ.
4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.