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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.811.836

Decisão da presidência do STJ: reconsideração

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Loja em shopping center
  • Violação do art. 489 do CPC
  • Não ocorrência
  • Pandemia

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. LOJA EM SHOPPING CENTER. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PANDEMIA. REAJUSTE DO VALOR DO LOCATIVO. SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCONTOS NOS VALORES DOS ALUGUERES E ACESSÓRIOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração.

2. Não houve violação do art. 489 do CPC/2015, visto que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, manifestando-se expressamente sobre os temas necessários à integral solução da lide.

3. A revisão dos contratos com base na teoria da onerosidade excessiva, prevista no Código Civil, exige que o fato (superveniente) seja imprevisível e extraordinário e que dele, além do desequilíbrio econômico e financeiro, decorra situação de vantagem extrema para uma das partes, situação não evidenciada na hipótese.

4. No caso, a Corte local, ao analisar as provas e documentos dos autos, não verificou a ocorrência de onerosidade excessiva no contrato firmado, tampouco aplicou a teoria da imprevisão ao caso, não se justificando a substituição do IGP-DI pelo IPCA, como pleiteado pela parte recorrente.

5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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